Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando as Portarias nºs 287, 288 e 289/SAS, de 26 de abril de 2007, que credenciam Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.122.032,30 (cinco milhões cento e vinte e dois mil trinta e dois reais e trinta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, relacionados no Anexo a esta portaria.
Art. 2º Estabelecer que os Estados e os Municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIOS |
VALOR ANUAL |
AL |
Maceió |
1.147.718,58 |
MS |
Campo Grande |
2.297.567,02 |
MS |
Dourados |
611.189,98 |
Total MS |
|
2.908.757,00 |
PE |
Plena Estadual |
1.065.556,72 |
TOTAL GERAL |
|
5.122.032,30 |