Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o quantitativo financeiro de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Município de Duque de Caxias (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 2.363/GM, de 5 de outubro de 2006, que acresce quantitativo e valores aos Serviços de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias; e
Considerando a Portaria nº 70/SAS, de 1º de fevereiro de 2007, que altera a classificação do Serviço de Saúde Auditiva do Município de Duque de Caxias de Alta Complexidade para a Média Complexidade, resolve:
Art. 1º Redefinir o quantitativo financeiro de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Município de Duque de Caxias (RJ), conforme abaixo:
Número máximo de pacientes para protetização |
Recurso Financeiro (mensal) |
60/Média Complexidade |
R$ 164.133,49 |
Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, sejam disponibilizados ao Município de Duque de Caxias, em conformidade com o quantitativo estabelecido.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.