Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.051, DE 8 DE MAIO DE 2007

 Redefine o quantitativo financeiro de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Município de Duque de Caxias (RJ).

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 2.363/GM, de 5 de outubro de 2006, que acresce quantitativo e valores aos Serviços de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias; e

Considerando a Portaria nº 70/SAS, de 1º de fevereiro de 2007, que altera  a classificação do Serviço de Saúde Auditiva do Município de Duque de Caxias de Alta Complexidade para a Média Complexidade, resolve:

Art. 1º  Redefinir o quantitativo financeiro de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Município de Duque de Caxias (RJ), conforme abaixo:

Número máximo de pacientes para protetização

Recurso Financeiro

(mensal)

60/Média Complexidade

R$ 164.133,49

Parágrafo único.  Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, sejam disponibilizados ao Município de Duque de Caxias, em conformidade com o quantitativo estabelecido.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde