Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.067, de 9 DE MAIO DE 2007

Define o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando a Portaria nº 290/SAS, de 30 de abril de 2007, que habilita os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta complexidade, resolve:

Art. 1º  Definir o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado do Piauí, conforme abaixo:

UF

Município

Número máximo de pacientes para protetização

Recurso Financeiro

 (mensal)

PI

Teresina

40 / Alta Complexidade

R$ 113.156,98

Parágrafo único.  Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, sejam disponibilizados ao Município de Teresina, em conformidade com o quantitativo estabelecido.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0022 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Piauí.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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