Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS do Estado de São Paulo e Município de Jacareí, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema; e
Considerando a Portaria nº 293/SAS, de 30 de abril de 2007, que credencia a unidade Distal Nefrologia e urologia S/C LTDA / Distal Day Clinic - Jacareí, CNPJ 65.051.419/0001-18, código CNES 2786184, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 260.473,32 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS do Estado de São Paulo e Município de Jacareí, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.