Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tefé (AM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 68, de 14 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas – CIB/AM aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tefé (AM);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tefé (AM), com população total de abrangência de 142.099 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tefé (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas – CIB/AM, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 159.861,38 (cento e cinqüenta e nove mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Tefé (AM), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 26.643,56 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0013 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE TEFÉ - AM |
|||
Nº |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
130002 |
Alvarães |
14.776 |
2 |
130210 |
Japurá |
13.096 |
3 |
130220 |
Juruá |
7.687 |
4 |
130280 |
Maraã |
20.836 |
5 |
130420 |
Tefé |
71.975 |
6 |
130426 |
Uarini |
13.729 |
POPULAÇÃO TOTAL |
142.099 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 319.722,75 |
Valor Semestral |
R$ 159.861,38 |
Valor Mensal |
R$ 26.643,56 |