Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.073, DE 10 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tefé (AM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 68, de 14 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas – CIB/AM aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tefé (AM);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tefé (AM), com população total de abrangência de 142.099 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tefé (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas – CIB/AM, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 159.861,38 (cento e cinqüenta e nove mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Tefé (AM), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 26.643,56 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0013 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Amazonas.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE TEFÉ - AM

Código

Município

POP TCU 2006

1

130002

Alvarães

14.776

2

130210

Japurá

13.096

3

130220

Juruá

7.687

4

130280

Maraã

20.836

5

130420

Tefé

71.975

6

130426

Uarini

13.729

POPULAÇÃO TOTAL

142.099

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 319.722,75

Valor Semestral

R$ 159.861,38

Valor Mensal

R$ 26.643,56

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