Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parintins (AM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 43, de 23 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas - CIB/AM, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parintins (AM);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Parintins (AM), que enviou Projeto, com população total de abrangência de 156.569 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parintins (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 176.140,13 (cento e setenta e seis mil cento e quarenta reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Parintins (AM), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 29.356,69 (vinte e nove mil trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0013 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE PARINTINS - AM |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
130050 |
Barreirinha |
27.069 |
2 |
130300 |
Nhamundá |
16.864 |
3 |
130340 |
Parintins |
112.636 |
POPULAÇÃO TOTAL |
156.569 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 352.280,25 |
Valor Semestral |
R$ 176.140,13 |
Valor Mensal |
R$ 29.356,69 |