Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.076, DE 10 DE MAIO DE 2007

 Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Batatais (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 134, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de 19 de outubro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Batatais (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Batatais (SP), com população total de 56.290 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Batatais (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -CIB/SP.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 63.326,25 (sessenta e três mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Batatais (SP), no valor de R$ 10.554,38 (dez mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e oito centavos), para atender à população desse Município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE BATATAIS

Recursos

Valor Anual

R$ 126.652,50

Valor Semestral

R$ 63.326,25

Valor Mensal

R$ 10.554,38

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