Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Odessa (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 151, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de 9 de novembro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Nova Odessa (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Nova Odessa (SP), com população total de 47.990 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Odessa (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite CIB/SP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 23.995,00 (vinte e três mil novecentos e noventa e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Odessa (SP), no valor de R$ 3.999,17 (três mil novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 47.990,00 |
Valor Semestral |
R$ 23.995,00 |
Valor Mensal |
R$ 3.999,17 |