Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 050, de 6 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso – CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Rondonópolis (MT) com população total de 256.320 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ $ 288.360,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis (MT), no valor de R$ 48.060,00 (quarenta e oito mil e sessenta reais), para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada- no Estado do Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
510760 |
Rondonópolis |
169.814 |
510030 |
Alto Araguaia |
11.883 |
510040 |
Alto Garças |
8.356 |
510060 |
Alto Taquari |
5.557 |
510120 |
Araguainha |
1.305 |
510420 |
Guiratinga |
11.085 |
510460 |
Itiquira |
10.083 |
510630 |
Paranatinga |
15.830 |
510700 |
Poxoréo |
17.186 |
510729 |
São José do Povo |
3.139 |
510810 |
Tesouro |
2.082 |
TOTAL |
256.320 |
MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 576.720,00 |
Valor Semestral |
R$ 288.360,00 |
Valor Mensal |
R$ 48.060,00 |