Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.081, DE 10 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 050, de 6 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso – CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Rondonópolis (MT) com população total de 256.320 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ $ 288.360,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis (MT), no valor de R$ 48.060,00 (quarenta e oito mil e sessenta reais), para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada- no Estado do Mato Grosso.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

510760

Rondonópolis

169.814

510030

Alto Araguaia

11.883

510040

Alto Garças

8.356

510060

Alto Taquari

5.557

510120

Araguainha

1.305

510420

Guiratinga

11.085

510460

Itiquira

10.083

510630

Paranatinga

15.830

510700

Poxoréo

17.186

510729

São José do Povo

3.139

510810

Tesouro

2.082

TOTAL

256.320

 

MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

Recursos

Valor Anual

R$ 576.720,00

Valor Semestral

R$ 288.360,00

Valor Mensal

R$ 48.060,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde