Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.082, DE 10 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Verde (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 047, de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso - CIB/MT, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Verde (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Verde (MT), com população total de 25.533 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Verde (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 28.724,63 (vinte e oito mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Verde (MT), no valor de R$ 4.787,44 (quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Mato Grosso.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO CAMPO VERDE

Recursos

Valor Anual

R$ 57.449,25

Valor Semestral

R$ 28.724,63

Valor Mensal

R$ 4.787,44

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