Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.083, DE 10 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando que foi informado a Deliberação CIB nº 49, de 6 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Primavera do Leste (MT), com população total de 62.276 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 70.060,50 (setenta mil sessenta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste (MT), no valor de R$ 11.676,75 (onze mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Mato Grosso.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

510704

Primavera do Leste

60.060

510779

Santo Antônio do Leste

2.216

TOTAL

62.276

 

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

Recursos

Valor Anual

R$ 140.121,00

Valor Semestral

R$ 70.060,50

Valor Mensal

R$ 11.676,75

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