Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 592, de 22 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Colatina (ES), que enviou projeto, com população total de abrangência de 407.260 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 458.167,50 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil cento e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Colatina (ES), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 76.361,25 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0032 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva do Município de Colatina - ES |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
320016 |
Água Doce do Norte |
12.788 |
2 |
320013 |
Águia Branca |
9.436 |
3 |
320030 |
Alto do Rio Novo |
14.332 |
4 |
320080 |
Baixo Guandu |
28.335 |
5 |
320090 |
Barra de São Francisco |
38.971 |
6 |
320150 |
Colatina |
111.789 |
7 |
320210 |
Ecoporanga |
23.644 |
8 |
320225 |
Governador Lindenberg |
10.057 |
9 |
320330 |
Mantenópolis |
10.919 |
10 |
320335 |
Marilândia |
10.604 |
11 |
320390 |
Nova Venécia |
45.607 |
12 |
320400 |
Pancas |
19.957 |
13 |
320465 |
São Domingos do Norte |
8.325 |
14 |
320465 |
São Gabriel da Palha |
28.576 |
15 |
320495 |
São Roque do Canaã |
11.048 |
16 |
320515 |
Vila Pavão |
8.488 |
17 |
320517 |
Vila Valério |
14.384 |
POPULAÇÃO TOTAL |
407.260 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 916.335,00 |
Valor Semestral |
R$ 458.167,50 |
Valor Mensal |
R$ 76.361,25 |