Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.085, DE 10 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 592, de 22 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Colatina (ES), que enviou projeto, com população total de abrangência de 407.260 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 458.167,50 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil cento e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Colatina (ES), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 76.361,25 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0032 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Espírito Santo.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva do Município de Colatina - ES

Código

Município

POP TCU 2006

1

320016

Água Doce do Norte

12.788

2

320013

Águia Branca

9.436

3

320030

Alto do Rio Novo

14.332

4

320080

Baixo Guandu

28.335

5

320090

Barra de São Francisco

38.971

6

320150

Colatina

111.789

7

320210

Ecoporanga

23.644

8

320225

Governador Lindenberg

10.057

9

320330

Mantenópolis

10.919

10

320335

Marilândia

10.604

11

320390

Nova Venécia

45.607

12

320400

Pancas

19.957

13

320465

São Domingos do Norte

8.325

14

320465

São Gabriel da Palha

28.576

15

320495

São Roque do Canaã

11.048

16

320515

Vila Pavão

8.488

17

320517

Vila Valério

14.384

POPULAÇÃO TOTAL

407.260

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 916.335,00

Valor Semestral

R$ 458.167,50

Valor Mensal

R$ 76.361,25

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