Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 592, de 22 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo – CIB/ES aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Espírito Santo/ES; e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Espírito Santo (ES), que enviou projeto com população total e abrangência 2.227.343 habitantes, resolve:
Art.1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Espírito Santo/ES, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo/ES – CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 2.562.010,88 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil dez reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 427.001,81 (quatrocentos e vinte e sete mil um real e oitenta e um centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0032.0032 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva do Estado do Espírito Santo - ES |
||||
N° |
Microrregião |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
VITÓRIA |
320130 |
Cariacica |
361.058 |
2 |
320530 |
Vitória |
317.085 |
|
3 |
320510 |
Viana |
60.537 |
|
4 |
320450 |
Santa Leopoldina |
13.454 |
|
5 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
320120 |
Cachoeiro do Itapemirim |
198.150 |
6 |
320260 |
Iconha |
12.448 |
|
7 |
320280 |
Itapemirim |
32.749 |
|
8 |
320310 |
Jerônimo Monteiro |
11.143 |
|
9 |
320332 |
Marataízes |
36.494 |
|
10 |
320430 |
Presidente Kennedy |
9.645 |
|
11 |
320440 |
Rio Novo do Sul |
12.207 |
|
12 |
GUAÇUÍ |
320180 |
Divino São Lourenço |
5.354 |
13 |
320200 |
Dores do Rio Preto |
6.870 |
|
14 |
320230 |
Guaçuí |
28.100 |
|
15 |
320255 |
Ibitirama |
10.361 |
|
16 |
320265 |
Irupi |
10.959 |
|
17 |
320300 |
Iúna |
28.433 |
|
18 |
320370 |
Muniz Freire |
19.344 |
|
19 |
SÃO MATEUS |
320350 |
Montanha |
16.620 |
20 |
320360 |
Mucurici |
6.264 |
|
21 |
320410 |
Pinheiros |
21.330 |
|
22 |
320425 |
Ponto Belo |
6.514 |
|
23 |
320490 |
São Mateus |
102.955 |
|
24 |
VILA VELHA |
320220 |
Anchieta |
22.311 |
25 |
320250 |
Guarapari |
108.120 |
|
26 |
320270 |
Piúma |
19.094 |
|
27 |
320290 |
Vila Velha |
405.374 |
|
28 |
SERRA |
320500 |
Serra |
394.370 |
POPULAÇÃO TOTAL |
2.277.343 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 5.124.021,75 |
Valor Semestral |
R$ 2.562.010,88 |
Valor Mensal |
R$ 427.001,81 |