Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.096, DE 10 DE MAIO DE 2007

Estabelece recurso anual a ser disponibilizado ao Estado do Pará e ao Município de Santarém, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 207.032,80 (duzentos e sete mil trinta e dois reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Pará e ao Município de Santarém, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 137.008,96 (cento e trinta e sete mil oito reais e noventa e seis centavos), referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização;

II - R$ 70.023,84 (setenta mil vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Santarém, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Sociedade Beneficente São Camilo,  CNPJ 60975737002600 – CNES 2329891.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município de Santarém, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Pará.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril  de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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