Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizados ao Estado da Paraíba e ao Município de Santa Rita, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 274.055,88 (duzentos e setenta e quatro mil cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e ao Município de Santa Rita, habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 132.238,56 (cento e trinta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização; e
II - R$ 141.817,32 (cento e quarenta e um mil oitocentos de dezessete reais e trinta e dois centavos), referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Santa Rita, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Governador Flávio Ribeiro Coutinho, CNPJ 094337150001-02 - CNES 2592746.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Município de Santa Rita, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.