Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de Mairiporã, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer o recurso anual no montante de R$ 125.734,41 (cento e vinte e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de Mairiporã, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 113.315,13 (cento de treze mil trezentos e quinze reais e treze centavos), referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização; e
II - R$ 21.419,28 (vinte e um mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), referente ao Incentivo de Integração do Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Mairiporã, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Desterro, CNPJ 519794170001-89 – CNES 2086336.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Município de Mairiporã, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.