Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.099, DE 10 DE MAIO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santos (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de expansão dos serviços e ações de saúde do Município de Santos, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Santos, código 354850, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único.  O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de São Paulo.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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