Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.153, DE 17 DE MAIO DE 2007

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal de Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, resolve:

Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira abril de 2007, dos municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF

CODIGO

MUNICIPIO

ESF

IRREGULARES

ESB

IRREGULARES

AL

2700300

Arapiraca

1

0

AM

1303403

Parintins

1

0

BA

2902401

Aurelino Leal

1

0

BA

2903805

Boa Vista do Tupim

1

0

BA

2908101

Cocos

1

0

BA

2908408

Conceição do Coité

1

0

BA

2914802

Itabuna

1

0

BA

2933208

Vera Cruz

1

0

CE

2304707

Granja

0

1

CE

2311231

Potiretama

0

1

CE

2312205

Santa Quitéria

1

0

ES

3205036

Vargem Alta

1

0

GO

5208608

Goianésia

1

0

GO

5208707

Goiânia

1

0

GO

5211206

Itapuranga

0

1

MA

2101202

Bacabal

1

0

MA

2103554

Conceição do Lago-Açu

1

0

MA

2103703

Cururupu

0

1

MA

2103752

Davinópolis

1

0

MA

2104628

Governador Luiz Rocha

0

1

MA

2105476

Jenipapo dos Vieiras

1

0

MA

2107407

Olho d'Água das Cunhãs

1

0

MA

2107605

Palmeirândia

1

0

MA

2107704

Paraibano

1

0

MA

2109502

Riachão

0

1

MA

2110005

Santa Luzia

1

0

MA

2110039

Santa Luzia do Paruá

1

0

MA

2111763

Senador La Rocque

1

0

MA

2112308

Tuntum

1

0

MA

2112407

Turiaçu

1

0

MG

3100500

Açucena

1

0

MG

3102852

Angelândia

1

0

MG

3111309

Campo do Meio

1

0

MG

3127107

Frutal

1

0

MG

3138005

Laranjal

1

0

MG

3145356

Novo Oriente de Minas

0

1

MG

3154606

Ribeirão das Neves

2

0

MG

3168705

Timóteo

1

0

PA

1501402

Belém

1

0

PA

1502202

Capanema

1

0

PA

1502939

Dom Eliseu

2

0

PA

1504307

Maracanã

1

0

PA

1508308

Viseu

0

1

PE

2602308

Bonito

1

0

PE

2603306

Calçado

1

0

PE

2606200

Goiana

1

1

PE

2607901

Jaboatão dos Guararapes

2

0

PE

2610004

Palmares

2

0

PE

2610509

Passira

1

1

PE

2611200

Poção

1

0

PI

2202729

Cocal dos Alves

0

1

PI

2203206

Curimatá

1

0

RJ

3300407

Barra Mansa

1

0

RJ

3303302

Niterói

1

0

RJ

3304904

São Gonçalo

1

0

RN

2405603

Jardim de Piranhas

0

1

RN

2408102

Natal

1

0

RN

2403251

Parnamirim

0

1

RN

2412807

São Rafael

1

0

RO

1100106

Guajará-Mirim

1

0

RR

1400050

Alto Alegre

1

0

RR

1400100

Boa Vista

1

0

SC

4202404

Blumenau

1

0

SP

3541208

Presidente Bernardes

1

0

TO

1707702

Filadélfia

1

1

TO

1716604

Peixe

1

0

TO

1717909

Ponte Alta do Tocantins

1

0

TO

1718501

Recursolândia

1

0

TO

1718840

Sandolândia

1

0

TOTAL

 

69

62

14

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