Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados habilitados em Gestão Plena de Sistema.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portarias nºs 312 e 313/SAS de 15 de maio de 2007, que habilitam os Hospitais dos Estados do Acre e do Amazonas, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade para Traumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.808.507,50 (dois milhões oitocentos e oito mil quinhentos e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os Estados façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.
ANEXO
UF |
Município |
Valor Anual (R$) |
AM |
Amazonas |
1.892.880,01 |
AC |
Acre |
915.627,49 |
Total |
2.808.507,50 |