Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício/GABGOV/MS nº 190, de 8 de maio de 2007, do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul; e
Considerando a necessidade de expansão dos serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º maio de 2007.