Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.193, DE 22 DE MAIO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Novo Hamburgo (RS), habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 302/SAS, de 7 de maio de 2007, que credencia o Hospital Municipal de Novo Hamburgo (RS), como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.065.556,72 (um milhão sessenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Novo Hamburgo (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Município de Novo Hamburgo.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado de Rio Grande do Sul.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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