Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Montes Claros, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa; e
Considerando a Portaria nº 2.994/GM, de 24 de novembro de 2006, que publica a adesão do Hospital Universitário Clemente de Faria ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Montes Claros, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
Parágrafo único. Os recursos correspondem ao valor do Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena – IAPI destinados ao Hospital Universitário Clemente de Faria – Universidade Estadual de Montes Claros, CNPJ 22.675.359/0001-00, CNES 2219654 e serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Montes Claros.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros do valor correspondente a 1/2 (um meio) do total descrito no artigo 1º desta Portaria e, a partir da competência maio/2007, o valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programas de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.