Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para apoio emergencial às ações de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, e a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência maio de 2007.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle da dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6235.0001, Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2007.