Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.208, DE 22 DE MAIO DE 2007

Altera a redação da Portaria nº 1.035/GM, de 4 de junho de 2002, que cria a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, que estabelece que os Ministros e os órgãos da estrutura da Presidência da República instituirão Comissões Permanentes de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, com a atribuição de proceder ao levantamento dos atos normativos pertinentes à sua esfera de atuação e das entidades a eles vinculados, com vistas a consolidar os textos legais, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.035/GM, de 4 de junho de 2002, que cria a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A Comissão Permanente de Consolidação de Atos Normativos terá seguinte composição:

I - um representante da Consultoria Jurídica, integrante da carreira jurídica da Advocacia-Geral da União;

II - um representante do Gabinete do Ministro ;

III - um representante da Secretaria-Executiva;

IV - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;

VII - Secretaria de Vigilância em Saúde;

VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e IX - Conselho Nacional de Saúde.

§ l° Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos acima citados.

§ 2° (Revogado)

§ 3° A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde funcionará sob a Coordenação do representante indicado no inciso I deste artigo."(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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