Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova as orientações gerais para o fluxo do Relatório Anual de Gestão dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que aprova o Regulamento dos Pactos pela Vida e de Gestão, alterada pela Portaria nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando a Portaria nº 3.085/GM, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS e institui o Plano de Saúde, suas respectivas Programações Anuais de Saúde e o Relatório Anual de Gestão como instrumentos básicos do Sistema de Planejamento do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006, que aprova as orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS;
Considerando que a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, em seu art.32, estabelece que a comprovação da aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios far-se-á mediante relatório de gestão; e
Considerando as responsabilidades de cada esfera de gestão no Sistema de Planejamento do SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar as orientações gerais, constantes desta Portaria, relativas ao fluxo do Relatório Anual de Gestão, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 2º Os Municípios, após apreciação e aprovação do Relatório Anual de Gestão pelo Conselho Municipal de Saúde, devem encaminhar, para conhecimento da Comissão Intergestores Bipartite, a resolução de aprovação do respectivo relatório até 30 de abril de cada ano.
Parágrafo único. Quando o processo de apreciação e aprovação do Relatório de Gestão pelo Conselho de Saúde ultrapassar o prazo do primeiro trimestre do ano, os Municípios devem encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite ata da reunião do Conselho de Saúde que formalize essa situação.
Art. 3º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde (SES) consolidar as resoluções relativas aos relatórios de gestão municipais em formulário específico, conforme modelo estabelecido no Anexo, e encaminhá-lo à Comissão Intergestores Tripartite - (CIT), até 30 de maio de cada ano.
Parágrafo único. As Secretarias Estaduais de Saúde devem atualizar periodicamente e encaminhar à Comissão Intergestores Tripartite as informações sobre os Municípios que forem aprovando seu Relatório de Gestão nos respectivos Conselhos de Saúde.
Art. 4º A União, os Estados e o Distrito Federal, após apreciação e aprovação do Relatório Anual de Gestão no respectivo Conselho de Saúde, devem encaminhar, para conhecimento da Comissão Intergestores Tripartite, a resolução de aprovação do referido relatório, até 30 de abril de cada ano.
Parágrafo único. A Comissão Intergestores Tripartite deve consolidar as informações recebidas das Secretarias de Saúde dos Estados e enviá-las às áreas de controle, avaliação, monitoramento e auditoria do Ministério da Saúde.
Art. 5º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem encaminhar seus relatórios anuais de gestão aos respectivos Tribunais de Contas e guardá-los pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Gestão deve ser disponibilizado para os processos de monitoramento, avaliação e auditoria, sempre que necessário.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MODELO DE FORMULÁRIO DE INFORME DAS SES À CIT REFERENTE AOS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAIS
ESTADO |
Cód. IBGE |
MUNICÍPIO |
Relatório de Gestão apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde |
Relatório de Gestão em análise pelo Conselho Municipal de Saúde |
Sem informação |
|
|
|
|
|
|
|
|
Local e data
Assinatura do Coordenador da CIB
Assinatura do Presidente do Cosems