Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui o Comitê Executivo da 13ª Conferência Nacional de Saúde - 13ª CNS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Decreto Presidencial nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, art. 26, inciso IV;
Considerando o Decreto Presidencial que convoca a 13ª Conferência Nacional de Saúde, cujo tema central é SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: POLÍTICAS DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO; e
Considerando o disposto no art. 15 do regimento, da referida Conferência, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde na 34ª reunião extraordinária, de 30 de marco de 2007, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Executivo da 13ª Conferência Nacional de Saúde – 13ª CNS, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde;
II - um representante da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/GM;
III - um representante do Setor de Eventos da ASCOM/GM;
IV - um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/SE;
VI - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/SAA/SE;
VII - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/SAA/SE;
VIII - um representante do Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE;
IX - um representante da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde;
X - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
XI - dois representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;
XII - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
XIII - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
XIV - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
XV - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XVI - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
XVII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
XVIII - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
§ 1º O Comitê Executivo da 13ª CNS será coordenado por um dos representantes da SGEP designado pelo Secretário de Gestão Estratégica e Participativa.
§ 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos relacionados no caput deste artigo indicar à SGEP os nomes de seus respectivos representantes para compor o Comitê Executivo, bem como apoiar a realização da 13ª CNS.
Art. 2º O Comitê Executivo terá as seguintes atribuições, de acordo com o art. 24, do Regimento da 13ª CNS:
I - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o Ministério da Saúde;
III - enviar orientações aos Conselhos de Saúde e às entidades nacionais da sociedade, relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora;
IV - estimular e apoiar as Etapas Municipais e Estaduais da 13ª CNS em seus aspectos preparatórios;
V - encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora do Conselho Nacional de Saúde;
VI - propor à Comissão Organizadora nomes de relatores de síntese;
VII - obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VIII - elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infra-estrutura da 13ª CNS;
IX - convocar técnicos dos órgãos do MS para auxiliá-la, em caráter temporário ou permanente, no exercício de suas atribuições;
X - providenciar a impressão e divulgação do Regimento e Regulamento da 13ª CNS;
XI - promover divulgação adequada da 13ª CNS;
XII - articular-se, especialmente, com a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro da Saúde, visando à elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;
XIII - propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 13ª CNS;
XIV - propor, elaborar e realizar os métodos de credenciamento dos delegados da Etapa Nacional e os controles necessários;
XV - propor e organizar o apoio da Secretaria da Conferência;
XVI - monitorar o andamento das Etapas Municipais e Estaduais da 13ª CNS, por meio de suas coordenações, especialmente no recebimento de seus relatórios finais;
XVII - auxiliar a Comissão Organizadora na coordenação e realização das atividades de Comunicação Social da Conferência; e
XVIII - providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
Art. 3º A Secretaria-Executiva e a SGEP darão o apoio logístico necessário para a implantação e funcionamento do referido Comitê, bem como para a realização da 13ª CNS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.