Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece, excepcionalmente na competência maio de 2007, recursos a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade emergencial de ampliar a oferta dos serviços de urgência/emergência e UTI; e
Considerando que a capacidade dos serviços é insuficiente para atender a demanda existente, resolve:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente na competência maio de 2007, recursos no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.