Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.270, DE 30 DE MAIO DE 2007

Estabelece, excepcionalmente na competência maio de 2007, recursos a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade emergencial de ampliar a oferta dos serviços de urgência/emergência e UTI; e

Considerando que a capacidade dos serviços é insuficiente para atender a demanda existente, resolve:

Art. 1º  Estabelecer, excepcionalmente na competência maio de 2007, recursos no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado do Ceará.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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