Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.272, DE 30 DE MAIO DE 2007

Estabelece recursos anuais a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de São Félix, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde-SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 490.910,47 (quatrocentos e noventa mil novecentos e dez reais e quarenta e sete centavos), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de São Félix, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 319.746,31 (trezentos e dezenove mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos) - referentes ao Incentivo da Etapa de Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 171.164,16 (cento e setenta e um mil cento e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) - referentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de São Felix, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Félix, CNPJ 15979826000111 – CNES 2520613.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município de São Félix, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da partir da competência maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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