Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.308, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Timon (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 246/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Timon (MA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Timon (MA), resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Timon (MA), conforme relacionado a seguir:

 

Município

 

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

 

Valor Anual

 

Timon

MA

04

01

01

96.500,00

1.158.000,00

Art. 2º  Definir que o Município faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito

Art. 3º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Timon (MA), sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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