Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Parnaíba (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.399/GM, de 6 de outubro de 2006, e a Portaria nº 2.890/GM, de 16 de novembro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Parnaíba, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Parnaíba (PI), com a adesão do Município de Cocal, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Parnaíba (PI), conforme relacionado a seguir:
Município
|
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal
|
Valor Anual
|
Parnaíba |
PI |
01 |
01 |
01 |
59.000,00 |
708.000,00 |
Luiz Correia |
PI |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Buriti dos Lopes |
PI |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Cocal |
PI |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
04 |
01 |
01 |
=SUM(ABOVE) 96.500,00 |
=SUM(ABOVE) 1.158.000,00 |
Art. 2º Definir que os Municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0022 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.