Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.310, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Manaus (AM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 374/GM, de 16 de fevereiro de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Manaus (AM), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida e Suporte Avançado de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Manaus (AM), resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Manaus (AM), conforme relacionado a seguir:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Equipe de Suporte

Avançado Fluvial

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

 

Valor Anual

 

Manaus

AM

18

05

02

01

436.500,00

5.238.000,00

Art. 2º  Definir que o Município faça jus à parcela mensal correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Manaus (AM), sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0013 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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