Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Caruaru (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 987/GM, de 27 de junho de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Caruaru, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE), com a adesão dos Municípios de Brejo da Madre de Deus e Bezerros, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru (PE), conforme relacionado a seguir:
Município |
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Caruaru |
PE |
03 |
01 |
01 |
84.000,00 |
1.008.000,00 |
Santa Cruz do Capibaribe |
PE |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Brejo da Madre de Deus |
PE |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Bezerros |
PE |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
0 =SUM(ABOVE) 6 |
0 =SUM(ABOVE) 2 |
01 |
=SUM(ABOVE) 149.000,00 |
=SUM(ABOVE) 1.788.000,00 |
Art. 2º Definir que os Municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.