Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.312, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Itapevi (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.354/GM, de 6 de outubro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Itapevi, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Itapeví (SP), com a adesão dos Municípios de Carapicuíba e Cotia, resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Itapeví (SP), conforme relacionado a seguir:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192 Físico

Valor Mensal

Valor Anual

Itapeví

SP

03

01

01

84.000,00

1.008.000,00

Carapicuíba

SP

04

00

00

50.000,00

600.000,00

Cotia

SP

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

0 =SUM(ABOVE) 8

01

01

 =SUM(ABOVE) 146.500,00

 =SUM(ABOVE) 1.758.000,00

Art. 2º  Definir que os Municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde