Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município do Rio de Janeiro (RJ), visando a contratação de agentes de campo para o controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;
Considerando a Portaria nº 13, de 9 de janeiro de 2003;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Elevar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde – TFVS do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, acrescido com recursos da dotação nacional, visando a contratação de agentes de campo para o controle da dengue, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS do Município.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência abril de 2007, com efeitos financeiros vigentes a partir da comprovação da efetivação da contratação de pessoal pelo Município junto a SVS.
Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo Município, a SVS comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.
ANEXO
CÓD IBGE |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL DO TFVS |
VALOR MENSAL DO TFVS |
CONTRAPARTIDA |
330455 |
Rio de Janeiro |
5.578.440,00 |
464.870,00 |
1.673.532,00 |
TOTAIS |
5.578.440,00 |
464.870,00 |
1.673.532,00 |