Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.313 DE 5 DE JUNHO DE 2007

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município do Rio de Janeiro (RJ), visando a contratação de agentes de campo para o controle da dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;

Considerando a Portaria nº 13, de 9 de janeiro de 2003;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Elevar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde – TFVS do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, acrescido com recursos da dotação nacional, visando a contratação de agentes de campo para o controle da dengue, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS do Município.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor a partir da competência abril de 2007, com efeitos financeiros vigentes a partir da comprovação da efetivação da contratação de pessoal pelo Município junto a SVS.

Parágrafo único.  Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo Município, a SVS comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓD IBGE

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFVS

VALOR MENSAL DO TFVS

CONTRAPARTIDA

330455

Rio de Janeiro

5.578.440,00

464.870,00

1.673.532,00

TOTAIS

5.578.440,00

464.870,00

1.673.532,00

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