Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde destinados a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde no valor mensal de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), que será pago a partir da competência abril de 2007, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Para o primeiro mês, competência abril de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.
DOU-108 PG-63 SEÇ-1 DE 06.6.07
ANEXO I
UF |
VALOR MENSAL(R$) |
ES |
35.000,00 |
MT |
35.000,00 |
PB |
35.000,00 |
PE |
35.000,00 |
RN |
35.000,00 |
SC |
35.000,00 |
TO |
35.000,00 |
TOTAL |
245.000,00 |
ANEXO II
UF |
VALOR 1º MÊS (R$) |
ES |
70.000,00 |
MT |
70.000,00 |
PB |
70.000,00 |
PE |
70.000,00 |
RN |
70.000,00 |
SC |
70.000,00 |
TO |
70.000,00 |
TOTAL |
490.000,00 |