Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.317, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Prorroga os novos prazos de execução e prestação de contas da premiação concedida a municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Acordo de Empréstimo BR 7105 celebrado entre o governo brasileiro e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) - Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), que destina investimentos para a expansão, a consolidação e a qualificação da estratégia Saúde da Família nos grandes centros urbanos;

Considerando que o Acordo de Empréstimo em referência tem como data de encerramento o dia 30 de junho de 2007;

Considerando a Portaria nº 1.145/GM, de 25 de maio de 2006, que premia municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF;

Considerando a Portaria nº 27/GM, de 4 de janeiro de 2007, que define novos prazos de prestação de contas da Fase 1 do Componente I do PROESF e os novos prazos de execução e prestação de contas da premiação concedida por intermédio da Portaria nº 1.145/GM;

Considerando a Portaria nº 927/GM, de 3 de maio de 2007, que define prazos de execução e prestação de contas da premiação concedida por intermédio da Portaria nº 1.145/GM;

Considerando as especificidades dos processos de aprovação e execução dos projetos municipais; e

Considerando a necessidade de finalização da Fase 1 do Componente I do PROESF, no prazo de vigência do Acordo de Empréstimo BR 7105, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, para o dia 22 de junho de 2007, o prazo final para a aplicação dos recursos oriundos da premiação concedida a 12 (doze) Municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF.

Parágrafo único.  Serão aceitas, para efeito de execução, despesas pagas pelos Municípios, no âmbito de premiação, decorrentes da entrega de bens, aluguéis ou conclusão de serviços de reforma e/ou ampliação, até a data limite de 22 de junho de 2007.

Art. 2º  Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2007, o prazo final para a prestação de contas dos recursos oriundos da premiação concedida a 12 (doze) Municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF.

Parágrafo único.  A prestação de contas deverá ser incluída no Sistema de Gestão do PROESF- SGP até a data limite de 30 de junho de 2007, sob o risco de as despesas ficarem inelegíveis para o PROESF e sujeitas à devolução por conta do término do Acordo de Empréstimo, caso esta data limite não seja obedecida.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde