Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os novos prazos de execução e prestação de contas da premiação concedida a municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Acordo de Empréstimo BR 7105 celebrado entre o governo brasileiro e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) - Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), que destina investimentos para a expansão, a consolidação e a qualificação da estratégia Saúde da Família nos grandes centros urbanos;
Considerando que o Acordo de Empréstimo em referência tem como data de encerramento o dia 30 de junho de 2007;
Considerando a Portaria nº 1.145/GM, de 25 de maio de 2006, que premia municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF;
Considerando a Portaria nº 27/GM, de 4 de janeiro de 2007, que define novos prazos de prestação de contas da Fase 1 do Componente I do PROESF e os novos prazos de execução e prestação de contas da premiação concedida por intermédio da Portaria nº 1.145/GM;
Considerando a Portaria nº 927/GM, de 3 de maio de 2007, que define prazos de execução e prestação de contas da premiação concedida por intermédio da Portaria nº 1.145/GM;
Considerando as especificidades dos processos de aprovação e execução dos projetos municipais; e
Considerando a necessidade de finalização da Fase 1 do Componente I do PROESF, no prazo de vigência do Acordo de Empréstimo BR 7105, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 22 de junho de 2007, o prazo final para a aplicação dos recursos oriundos da premiação concedida a 12 (doze) Municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF.
Parágrafo único. Serão aceitas, para efeito de execução, despesas pagas pelos Municípios, no âmbito de premiação, decorrentes da entrega de bens, aluguéis ou conclusão de serviços de reforma e/ou ampliação, até a data limite de 22 de junho de 2007.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2007, o prazo final para a prestação de contas dos recursos oriundos da premiação concedida a 12 (doze) Municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser incluída no Sistema de Gestão do PROESF- SGP até a data limite de 30 de junho de 2007, sob o risco de as despesas ficarem inelegíveis para o PROESF e sujeitas à devolução por conta do término do Acordo de Empréstimo, caso esta data limite não seja obedecida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.