Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.348, DE 6 DE JUNHO DE 2007

Qualifica Municípios para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2313, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados da Bahia e de Goiás; e

Considerando a decisão de qualificação “ad referendum” dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º  Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único.  Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0029 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis para o Município de Serrinha (BA) e o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0052 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis para o Município de Jataí (GO).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor Quadrimestral

(1/3)

BA

293050

Serrinha

75.000,00

25.000,00

GO

521190

Jataí

75.000,00

25.000,00

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