Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 1.162.119,72 (um milhão, cento e sessenta e dois mil cento e dezenove reais e setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Maternidade Escola Januário Cicco e Hospital de Pediatria Professor Heriberto Bezerra, CNPJ 24.365.710/0014-06 - CNES 2409208.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Natal.
Art. 3º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Maternidade Escola Januário Cicco, de conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 4º Determinar que sejam repassados à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em parcela única, os recursos financeiros deduzidos da produção de serviços da Maternidade Escola Januário Cicco, retidos no Fundo Nacional de Saúde, de conformidade com o art. 6º, da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0024 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.