Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o ofício SESAU/GABSEC/Nº 3.340/2007, de 26 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins; e
Considerando a necessidade da ampliação da cobertura de exames de mamografia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 755.273,80 (setecentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Tocantins habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Recomendar que a Comissão Intergestora Bipartite do Estado, pactue a distribuição dos recursos para os Municípios, com capacidade instalada para a realização de exames de mamografia.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2007.