Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº  1.355, DE 6 DE JUNHO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o ofício SESAU/GABSEC/Nº 3.340/2007, de 26 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins; e

Considerando a necessidade da ampliação da cobertura de exames de mamografia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 755.273,80 (setecentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Tocantins habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Recomendar que a Comissão Intergestora Bipartite do Estado, pactue a distribuição dos recursos para os Municípios, com capacidade instalada para a realização de exames de mamografia.

Art. 4º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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