Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nºs 1.680/GM de 13 de agosto de 8 de fevereiro de 2004 e 2.190 de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a estados, ao Distrito Federal e a municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 26 de abril de 2007; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Paraná.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0041 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações e Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - localizador Paraná.
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de abril de 2007, para os Municípios do estado do Paraná, constantes do Anexo da Portaria nº 1.212/GM, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 49.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril 2007.
ANEXO
(Cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2012 pela PRT GM/MS 191 de 06.02.2012)
Município |
Curitiba |
Curitiba |
Ponta Grossa |
Cascavel |
Campo Mourão |
Campo Mourão |
Umuarama |
Curitiba |
Apucarana |
Londrina |