Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº  1.359, DE 6 DE JUNHO DE 2007

Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Eestados, Distrito Federal e Mmunicípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nºs 1.680/GM de 13 de agosto de 2004 e 2.190/GM de 9 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a estados, ao Distrito Federal e a municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 26 de abril de 2007; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1306.0214. 0032 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações e Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - localizador Espírito Santo.

Art. 4º  Cessar os efeitos financeiros, a partir de abril de 2007, para os Municípios do Estado do Espírito Santo, constantes do anexo da Portaria nº 798/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 1º de junho de 2005, Seção 1, página 37.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

(Cessar os efeitos financeiros, a partir de junho de 2008 pela PRT GM/MS nº 1.312 de 27.06.2008)

Município

Valor/ano (em R$)

Vitória

R$ 50.400,00

Serra

R$ 42.000,00

Guarapari

R$ 24.000,00

Linhares

R$ 50.400,00

Cachoeiro do Itapemerim

R$ 50.400,00

Total

R$ 217.200,00

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