Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado Rio Grande do Sul e Município de São Leopoldo, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 331/SAS, de 8 de junho de 2007, que habilita a Fundação Hospital Centenário, do Estado do Rio Grande do Sul, na área de alta complexidade em Oncologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 799.200,00 (setecentos e noventa e nove mil e duzentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado Rio Grande do Sul e Município de São Leopoldo, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
Art. 2º Estabelecer que o Município de São Leopoldo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – 0043, Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2007.
DOU-112 PG-40 SEÇ-1 DE 13.6.07