Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Foz do Iguaçu, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Plano de Ações elaborado entre o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado entre Município de Foz do Iguaçu e o Hospital Municipal de Foz do Iguaçu; e
Considerando o Relatório de Acompanhamento do Plano Operativo do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 2.988.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Foz do Iguaçu, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do total descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.
DOU-112 PG-41 SEÇ-1 DE 13.6.07