Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.383, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n°s 599/GM e 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1°  Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

Município

Código Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Luziânia (GO)

521250

3492222

Centro de Especialidade Odontológica

Prefeitura Municipal de Luziânia

n° 192/GM, de 8 de outubro de 2006

Parágrafo único.  O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), por mês.

Art. 2°  Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:

Município

Código

Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Maringá (PR)

411520

2586371

NIS III Zona Norte

Prefeitura do Município de Maringá

n° 722/GM, de 4 de abril de 2007

Piracicaba (SP)

353870

2696185

Centro de Especialidades Odontológicas

Prefeitura Municipal de Piracicaba

n° 2192/GM, de 8 de outubro de 2006

Planaltina (GO)

521760

2440725

Odontoclínica Municipal de Planaltina de Goiás

Prefeitura Municipal de Planaltina de Goiás

n° 217/GM, de 11 de fevereiro de 2005

Parágrafo único.  Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

DOU-112 PG-43 SEÇ-1 DE 13.6.07

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