Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n°s 599/GM e 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:
Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
Município |
Código Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação |
Luziânia (GO) |
521250 |
3492222 |
Centro de Especialidade Odontológica |
Prefeitura Municipal de Luziânia |
n° 192/GM, de 8 de outubro de 2006 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), por mês.
Art. 2° Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:
Município |
Código Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação |
Maringá (PR) |
411520 |
2586371 |
NIS III Zona Norte |
Prefeitura do Município de Maringá |
n° 722/GM, de 4 de abril de 2007 |
Piracicaba (SP) |
353870 |
2696185 |
Centro de Especialidades Odontológicas |
Prefeitura Municipal de Piracicaba |
n° 2192/GM, de 8 de outubro de 2006 |
Planaltina (GO) |
521760 |
2440725 |
Odontoclínica Municipal de Planaltina de Goiás |
Prefeitura Municipal de Planaltina de Goiás |
n° 217/GM, de 11 de fevereiro de 2005 |
Parágrafo único. Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.
DOU-112 PG-43 SEÇ-1 DE 13.6.07