Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.384, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Institui incentivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a Vigilância de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela, com recursos da Secretaria de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispoõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde e a implantação e implementação de Núcleos de Prevenção das Violências em Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;

Considerando a Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde;

Considerando a necessidade de desenvolver, fortalecer, implantar e implementar políticas e planos de ação nos âmbitos nacional, estadual e municipal que consolidem a prevenção de violências e acidentes e a promoção da saúde e cultura de paz no Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de implementar a Vigilância de Violências e Acidentes - VIVA em Serviços Sentinela nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios selecionados, resolve:

Art. 1º  Instituir incentivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a Vigilância de Violências e Acidentes – VIVA em Serviços Sentinela, com recursos da Secretaria de Vigilância em Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 – Cooperação Técnica para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas.

Parágrafo único. O valor total do incentivo de que trata o caput deste artigo é de R$ 781.773,00 (setecentos e oitenta e um mil setecentos e setenta e três reais), cabendo a cada ente federado constante do Anexo a esta Portaria o valor de R$ 21.129,00 (vinte e um mil cento e vinte e nove reais).

Art. 2º  Estabelecer que o incentivo financeiro de que trata o artigo 1º seja transferido, em parcela única, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios selecionados para a realização da pesquisa de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência.

Art. 3º  Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde proceda à coordenação das atividades, bem como à análise e à divulgação referentes à pesquisa de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência, em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios selecionados.

Parágrafo único.  A Secretaria de Vigilância em Saúde deverá definir, em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, mecanismos que garantam a expansão progressiva da Vigilância de Acidentes e Violências em Serviços Sentinela.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

DOU-112 PG-43 SEÇ-1 DE 13.6.07

ANEXO

UNIDADES FEDERADAS E MUNICÍPIOS SELECIONADOS (1ª FASE)

I - UNIDADES FEDERADAS

AMAZONAS

DISTRITO FEDERAL

II - MUNICÍPIOS (Por Região e em ordem alfabética)

Norte:

BOA VISTA - RR

MACAPÁ - AP

PALMAS - TO

PORTO VELHO - RO

RIO BRANCO - AC

Nordeste:

ARACAJU - SE

FORTALEZA - CE

JOÃO PESSOA - PB

MACEIÓ - AL

NATAL - RN

OLINDA - PE

RECIFE - PE

SALVADOR - BA

SÃO LUÍS - MA

SOBRAL - CE

TERESINA - PI

Centro-Oeste:

CAMPO GRANDE - MS

CUIABÁ - MT

GOIÂNIA - GO

VÁRZEA GRANDE - MT

Sudeste:

BELO HORIZONTE - MG

CAMPINAS - SP

DIADEMA - SP

GUARULHOS - SP

JUNDIAÍ - SP

RIBEIRÃO PRETO - SP

RIO DE JANEIRO - RJ

SÃO PAULO - SP

SANTO ANDRÉ - SP

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP

SERRA - ES

SOROCABA - SP

VITÓRIA - ES

Sul:

CURITIBA - PR

FLORIANOPÓLIS - SC

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