Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a Vigilância de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela, com recursos da Secretaria de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispoõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde e a implantação e implementação de Núcleos de Prevenção das Violências em Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
Considerando a Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde;
Considerando a necessidade de desenvolver, fortalecer, implantar e implementar políticas e planos de ação nos âmbitos nacional, estadual e municipal que consolidem a prevenção de violências e acidentes e a promoção da saúde e cultura de paz no Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de implementar a Vigilância de Violências e Acidentes - VIVA em Serviços Sentinela nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios selecionados, resolve:
Art. 1º Instituir incentivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a Vigilância de Violências e Acidentes – VIVA em Serviços Sentinela, com recursos da Secretaria de Vigilância em Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 – Cooperação Técnica para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas.
Parágrafo único. O valor total do incentivo de que trata o caput deste artigo é de R$ 781.773,00 (setecentos e oitenta e um mil setecentos e setenta e três reais), cabendo a cada ente federado constante do Anexo a esta Portaria o valor de R$ 21.129,00 (vinte e um mil cento e vinte e nove reais).
Art. 2º Estabelecer que o incentivo financeiro de que trata o artigo 1º seja transferido, em parcela única, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios selecionados para a realização da pesquisa de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência.
Art. 3º Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde proceda à coordenação das atividades, bem como à análise e à divulgação referentes à pesquisa de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência, em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios selecionados.
Parágrafo único. A Secretaria de Vigilância em Saúde deverá definir, em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, mecanismos que garantam a expansão progressiva da Vigilância de Acidentes e Violências em Serviços Sentinela.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOU-112 PG-43 SEÇ-1 DE 13.6.07
ANEXO
UNIDADES FEDERADAS E MUNICÍPIOS SELECIONADOS (1ª FASE)
I - UNIDADES FEDERADAS
AMAZONAS
DISTRITO FEDERAL
II - MUNICÍPIOS (Por Região e em ordem alfabética)
Norte:
BOA VISTA - RR
MACAPÁ - AP
PALMAS - TO
PORTO VELHO - RO
RIO BRANCO - AC
Nordeste:
ARACAJU - SE
FORTALEZA - CE
JOÃO PESSOA - PB
MACEIÓ - AL
NATAL - RN
OLINDA - PE
RECIFE - PE
SALVADOR - BA
SÃO LUÍS - MA
SOBRAL - CE
TERESINA - PI
Centro-Oeste:
CAMPO GRANDE - MS
CUIABÁ - MT
GOIÂNIA - GO
VÁRZEA GRANDE - MT
Sudeste:
BELO HORIZONTE - MG
CAMPINAS - SP
DIADEMA - SP
GUARULHOS - SP
JUNDIAÍ - SP
RIBEIRÃO PRETO - SP
RIO DE JANEIRO - RJ
SÃO PAULO - SP
SANTO ANDRÉ - SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
SERRA - ES
SOROCABA - SP
VITÓRIA - ES
Sul:
CURITIBA - PR
FLORIANOPÓLIS - SC