Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de desenvolver, fortalecer e implementar políticas e planos de ação em âmbito nacional, estadual e municipal que consolidem o componente da promoção da saúde no SUS;
Considerando a promoção da saúde como uma estratégia de articulação transversal capaz de criar mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade e os riscos à saúde da população, defendam a equidade e incorporem a participação e o controle social na gestão das políticas públicas;
Considerando o objetivo específico da Política Nacional de Promoção da Saúde quanto à incorporação e implementação de ações de promoção da saúde, com ênfase na atenção básica; e
Considerando as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde, embasadas na integralidade, equidade, responsabilidade sanitária, mobilização e participação social, intersetorialidade, informação, educação e comunicação e sustentabilidade, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde - CGPNPS tem as seguintes atribuições:
I - consolidar a implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde;
II - consolidar a Agenda Nacional de Promoção da Saúde em consonância com as políticas, as prioridades e os recursos de cada uma das secretarias do Ministério da Saúde e com o Plano Nacional de Saúde;
III - articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS, no contexto do Pacto pela Saúde;
IV - coordenar a implantação da Política Nacional de Promoção da Saúde no SUS e em sua articulação com os demais setores governamentais e não-governamentais;
V - incentivar a inclusão da Promoção da Saúde e a elaboração, por parte dos Estados do Distrito Federal dos Municípios, de Planos Municipais, Estaduais e termos de compromisso do Pacto de Gestão; e
VI - monitorar e avaliar as estratégias de implantação/implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades.
Art. 2º O CGPNPS terá a seguinte composição:
I - três representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
II - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
III - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;
IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
VI - um representante da Secretária-Executiva - SE;
VII - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VIII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
IX - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
X - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
XI - um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA;
XII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
XIII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
XIV - um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.571 de 19.07.2012)
§ 1º Para cada membro titular do Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde será indicado um representante suplente.
§ 2º Os membros titular e suplente do CGPNPS serão nomeados por portaria do Secretário de Vigilância em Saúde.
§ 3º Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os membros deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º O CGPNPS contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Secretaria de Vigilância em Saúde, que o coordenará.
Art. 4º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde a adoção das medidas e procedimentos necessários para o pleno funcionamento e efetividade do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.190/GM, de 14 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 15 de julho de 2005, seção 1, página 108.
DOU-114 PG-30 SEÇ-1 DE 15.6.07