Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, com fundamento em seu art. 195 e no artigo 2º, parágrafo único e o art. 3º do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º alterar a Portaria nº 491/GM, de 9 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 2006, Seção 1, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O objetivo do Programa, na promoção da assistência terapêutica integral, é o de favorecer a aquisição de medicamentos indicados para tratamento de doenças com maior prevalência na população ou destinados a ações de saúde de amplo impacto social, com redução de seu custo para os usuários" (NR)
"Art. 4º......................................................................................
§ 1º As prescrições terão validade de, no máximo, cento e oitenta dias, exceto para anticoncepcionais, que poderá abranger o período de um ano.
§ 2º A dispensação do medicamento deverá corresponder a posologia mensal compatível com os consensos de tratamento dos casos para que é indicado." (NR)
Art. 2º Fica alterada, na forma do Anexo a esta Portaria, a relação de medicamentos que podem ser dispensados pelos estabelecimentos habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil, constante do Anexo I da Portaria nº 491, de 9 de março de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entre me vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Medicamentos Dispensáveis em Estabelecimentos Habilitados no Programa
Farmácia Popular do Brasil:
INDICAÇÃO: HIPERTENSÃO
INDICAÇÃO: DIABETES
INDICAÇÃO ANTICONCEPCIONAL
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 114, de 15-6-2007, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original.