Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.444, DE 15 DE JUNHO DE 2007

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni (MG).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB n° 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni as respectivas áreas de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, que enviou projeto com população total e abrangência de 43.810 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, bem como de suas respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 49.286,25 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, sendo R$ 34.056,80 (trinta e quatro mil cinqüenta e seis reais e oitenta centavos) para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, considerando o atendimento dos municípios sob sua responsabilidade, e a liberação de recursos, até o limite de R$ 15.229,45 (quinze mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni para atendimento da população de abrangência citada no projeto em epígrafe.

Parágrafo único.  Os recursos mensais serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela CIB do Estado de Minas Gerais para atendimento do Projeto de Cirurgias do Projeto citado no artigo 1º desta Portaria, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme os Anexos II e III.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO I

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PACTUAÇÃO CIB

Código

Município

POP TCU 2006

Estado de MG (69,10%)

Teófilo Otoni (30,90%)

1

311070

Campanário

3.590

2.481

1.109

2

312680

Frei Gaspar

5.212

3.601

1.611

3

313270

Itambacuri

23.757

16.416

7.341

4

314480

Nova Módica

3.864

2.670

1.194

5

315000

Pescador

3.806

2.630

1.176

6

316330

São José do Divino

3.581

2.474

1.107

POPULAÇÃO TOTAL

43.810

30.273

13.537

 

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS DOS ESTADO DE MG

Valor Anual

R$ 68.113,60

Valor Semestral

R$ 34.056,80

Valor Mensal

R$ 5.676,13

 

ANEXO III

RECURSOS FINANCEIROS DE TEÓFILO OTONI

Valor Anual

R$ 30.458,90

Valor Semestral

R$ 15.229,45

Valor Mensal

R$ 2.538,24

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