Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni (MG).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB n° 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni as respectivas áreas de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, que enviou projeto com população total e abrangência de 44.287 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, bem como de suas respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 49.822,88 (quarenta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, sendo R$ 32.880,61 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, considerando o atendimento dos Municípios sob sua responsabilidade, e a liberação de recursos, até o limite de R$ 16.942,27 (dezesseis mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni para atendimento da população de abrangência citada no projeto em epígrafe.
Parágrafo único. Os recursos mensais serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela CIB do Estado de Minas Gerais para atendimento do Projeto de Cirurgias do Projeto citado no artigo 1º desta Portaria, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto, conforme os Anexos II e III.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e dos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO I |
|||||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
PACTUAÇÃO CIB |
||||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
Estado de MG (65,995%) |
Teófilo Otoni (34,005%) |
1 |
310285 |
Angelândia |
9.457 |
6.241 |
3.216 |
2 |
312675 |
Franciscópolis |
5.994 |
3.956 |
2.038 |
3 |
313920 |
Malacacheta |
19.282 |
12.725 |
6.557 |
4 |
316555 |
Setubinha |
9.554 |
6.305 |
3.249 |
POPULAÇÃO TOTAL |
44.287 |
29.227 |
15.060 |
ANEXO II |
|
RECURSOS FINANCEIROS DOS ESTADO DE MG |
|
Valor Anual |
R$ 65.761,21 |
Valor Semestral |
R$ 32.880,61 |
Valor Mensal |
R$ 5.480,10 |
ANEXO III |
|
RECURSOS FINANCEIROS DE TEÓFILO OTONI |
|
Valor Anual |
R$ 33.884,54 |
Valor Semestral |
R$ 16.942,27 |
Valor Mensal |
R$ 2.823,71 |