Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teófilo Otoni (MG).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teófilo Otoni (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Teófilo Otoni (MG) que enviou projeto com população total e abrangência de 208.755 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teófilo Otoni (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 234.849,38 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado no artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 39.141,56 (trinta e nove mil cento e quarenta e um reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TEÓFILO OTONI-MG |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310470 |
Ataléia |
15.902 |
2 |
313700 |
Ladainha |
15.264 |
3 |
314530 |
Novo Cruzeiro |
30.235 |
4 |
314620 |
Ouro Verde de Minas |
4.967 |
5 |
315240 |
Poté |
14.857 |
6 |
316860 |
Teófilo Otoni |
127.530 |
POPULAÇÃO TOTAL |
208.755 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 469.698,75 |
Valor Semestral |
R$ 234.849,38 |
Valor Mensal |
R$ 39.141,56 |