Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.447, DE 15 DE JUNHO DE 2007

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teófilo Otoni (MG).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teófilo Otoni (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Teófilo Otoni (MG) que enviou projeto com população total e abrangência de 208.755 habitantes, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teófilo Otoni (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 234.849,38 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado no artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 39.141,56 (trinta e nove mil cento e quarenta e um reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TEÓFILO OTONI-MG

Código

Município

POP TCU 2006

1

310470

Ataléia

15.902

2

313700

Ladainha

15.264

3

314530

Novo Cruzeiro

30.235

4

314620

Ouro Verde de Minas

4.967

5

315240

Poté

14.857

6

316860

Teófilo Otoni

127.530

POPULAÇÃO TOTAL

208.755

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 469.698,75

Valor Semestral

R$ 234.849,38

Valor Mensal

R$ 39.141,56

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